Lei nº 12.300, de 16/09/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Casa do Movimento Popular da Região Industrial da Grande Belo Horizonte, com sede no Município de Contagem.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Movimento Popular da Região Industrial da Grande Belo Horizonte, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva