Lei nº 12.300, de 16/09/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Casa do Movimento Popular da Região Industrial da Grande Belo Horizonte, com sede no Município de Contagem.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa do Movimento Popular da Região Industrial da Grande Belo Horizonte, com sede no Município de Contagem.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva