Lei nº 12.295, de 10/09/1996
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Bom Caminho do Castrinho ao trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Bom Caminho do Castrinho o trecho da rodovia que liga o Município de Jabuticatubas ao Distrito de Cardeal Mota, no Município de Santana do Riacho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva