Lei nº 12.291, de 10/09/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Esportivo e Assistência Social dos Amigos de São Sebastião do
Paraíso, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Esportivo e Assistência Social dos Amigos de São Sebastião do Paraíso, com sede no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva