Lei nº 12.290, de 10/09/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo de Minas -, com sede no Município de Carmo de Minas. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo de Minas-, com sede no Município de Carmo de Minas. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva