Lei nº 12.285, de 10/09/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Geraldo, com sede no Município de Itanhomi.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Geraldo, com sede no Município de Itanhomi.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva