Lei nº 1.228, de 22/10/1930
Texto Original
Contém modificações aos decretos ns. 7.970-A, de 1927, e 9.450, de 1930
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica revogado o parágrafo 3.º do art. 442 do regulamento a que se refere o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, e reduzida a vinte por cento (20 %) a gratificação de que trata o parágrafo 2.º do mesmo artigo.
Art. 2.º Fica revogado o disposto no art. 443 e seu parágrafo único do regulamento baixado com o decreto n. 7.970-A, de 15 de outubro de 1927, bem como o parágrafo 3º do art. 381 do mesmo regulamento.
Art. 3.º — Fica reduzida a vinte por cento (20 %) a gratificação de que trata o parágrafo único do art. 77 do regulamento a que se refere o decreto n. 9.450, de 18 de fevereiro de 1930.
Art. 4.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado de Negócios da Educação e Saúde Pública, a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Levindo Eduardo coelho
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raymundo Felicíssimo de Paula Xavier.