Lei nº 1.227, de 04/02/1955

Texto Original

Concede auxílio ao Museu de Arte Moderna, do Rio de Janeiro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais, autorizado a doar ao Museu de Arte Moderna, sediado no Rio de Janeiro, a importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ser paga no exercício de 1955.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para fazer face às despesas da presente lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1955.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens