Lei nº 1.227, de 22/10/1930
Texto Original
Contém modificações à Iei n. 912, de 1925, e outras disposições
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica substituída a .alínea 13 do art. 265 da lei .n. 912, de 1925, pela seguinte:
13) Processar e julgar os arrolamentos ate o valor de 3:000$000, as causas cíveis até o valor de 2:000$000, exceto as fiscais, e processar todas as demais quando o juiz de direito lhe der essa incumbencia.
Art. 2.º — Ficam revogados o art. 6.º e seus parágrafos, e o art. 7.º da lei n. 1.091, de 1929, e revigoradas as disposições do art. 103 da lei n. 912, de 1925.
Art. 3.º — A nomeação dos juízes de direito de 1.º entrância será feita de acordo com o disposto nos arts. 7 a 18, titulo II, capitulo I, do regulamento a que se refere o decreto n. 4.561, de 24 de abril de 1916.
Art. 4.º — Fica substituído o art. 232, princípio, da lei n. 912, de 1925, pelo seguinte:
Art. Ao acusado que tiver de ser punido disciplinarmente remeterá o Presidente do Conselho, confidencialmente, cópia do ato acusatório e de seus documentos, marcando-Ihe prazo razoável para produzir suas razöes dc defesa e provas."
Art. 5.º — No gabinete do Presidente do Tribunal da Relação, fica criado o cargo de datilógrafo, corn os mesmos vencimentos e as mesmas garantias que tern os datilógrafos da Secretaria daquele Tribunal, para servir junto ao Conselho e tirar as cópias dos relatórios de "habeas-corpus", feitso pelo Presidente.
Art. 6.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o governo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 7.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Alaor Prata Soares
José Carneiro de Rezende
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior, em Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 1930. — O diretor, Arthur Eugênio Furtado.