LEI nº 12.269, de 24/07/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Central das Associações de Bairro de Patrocínio - CAB -, com sede no Município de Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Central das Associações de Bairro de Patrocínio - CAB -, com sede no Município de Patrocínio.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva