Lei nº 12.261, de 15/07/1996

Texto Original

Dá a denominação de Domingos Martins ao trecho de rodovia que liga o Município de Itamogi à divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Domingos Martins o trecho de rodovia que liga o Município de Itamogi à divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva