Lei nº 12.242, de 08/07/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, com sede no Município de Igarapé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, com sede no Município de Igarapé.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1996.

WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva