Lei nº 12.242, de 08/07/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, com sede no Município de Igarapé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro, com sede no Município de Igarapé.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1996.
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva