Lei nº 12.225, de 01/07/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Pará de Minas imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Pará de Minas o imóvel denominado Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Torneiros, constituído por um terreno de 10.000m² (dez mil metros quadrados), medindo 100m (cem metros) de cada lado, situado naquele município, próximo à Igreja Nossa Senhora da Conceição, registrado com o nº 31.170, a fls. 99 do livro 3-AJ, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, conforme certidão expedida em 2 de maio de 1995.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de uma praça de esportes.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de julho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva