Lei nº 12.212, de 21/06/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional Profissionalizante de Assistência Social de Prudente de Morais - CEPAS -, com sede no Município de Prudente de Morais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva