Lei nº 12.209, de 21/06/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhumirim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, com sede no Município de Manhumirim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva