Lei nº 12.205, de 21/06/1996

Texto Original

Dá a denominação a Escola Estadual Boa Vista, localizada no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Adão Pereira de Almeida a Escola Estadual Boa Vista, localizada no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva