Lei nº 12.202, de 13/06/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Filhos de Salomão nº 164, com sede no Município de Curvelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Filhos de Salomão nº 164, com sede no Município de Curvelo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva