Lei nº 12.191, de 13/06/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lions Clube de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Governador Valadares, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva