Lei nº 12.187, de 05/06/1996

Texto Original

Dá a denominação de Ponte Vereadora Ruth dos Santos à ponte sobre o rio Vermelho, localizada na Rodovia MG-010, no Município de Jaboticatubas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Ponte Vereadora Ruth dos Santos a ponte sobre o rio Vermelho, localizada na Rodovia MG-010, no Município de Jaboticatubas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva