Lei nº 12.172, de 31/05/1996
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Paulo Fagundes da Fonseca Penido ao trecho da Rodovia MG-220 que liga ao Município de Três Marias ao de Diamantina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Paulo Fagundes da Fonseca Penido o trecho da Rodovia MG-220 que liga ao Município de Três Marias ao de Diamantina.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva