Lei nº 12.165, de 27/05/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Morada Nova de Minas -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Morada Nova de Minas -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva