Lei nº 12.165, de 27/05/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Morada Nova de Minas -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Morada Nova de Minas -, com sede no Município de Morada Nova de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva