Lei nº 1.216, de 03/02/1955
Texto Original
Autoriza a doação de imóvel ao Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Conselho Nacional de Pesquisas o imóvel denominado “Chácara do Pálace Hotel”, com área aproximada de 310.000 m², de propriedade do Estado, situado na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2º - Fica igualmente o Governo do Estado autorizado a doar à União o imóvel, e respectivas benfeitorias, onde está sendo construída a Escola Agrícola Elementar de Santa Rita do Sapucaí no município de igual nome, situado no lugar denominado Córrego Raso, e que foi adquirido por doação de Francisco Moreira da Costa, conforme escritura registrada sob o nº 4.804, no livro nº 3-J, a fls. 50, no cartório Luis Salomon Júnior, da referida comarca.
Art. 3º - O imóvel, a que alude o art. 1º, destina-se à instalação, pelo referido Conselho, de usinas metalúrgicas e de tratamento químico dos minérios uraníferos, e o referido no art. 2º à instalação, pelo Ministério da Agricultura, de uma escola agrícola.
Art. 4º - Os imóveis, de que trata esta lei, reverterão ao domínio do Estado, se, no prazo de dez anos, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens