Lei nº 12.149, de 15/05/1996

Texto Original

Dá a denominação de Rodovia Vereador Estevão Banhato ao trecho de rodovia compreendido entre o Município de Rio Preto e a Rodovia BR-040.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rodovia Vereador Estevão Banhato o trecho de rodovia compreendido entre o Município de Rio Preto e a Rodovia BR-040.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva