Lei nº 12.149, de 15/05/1996
Texto Original
Dá a denominação de Rodovia Vereador Estevão Banhato ao trecho de rodovia compreendido entre o Município de Rio Preto e a Rodovia BR-040.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Vereador Estevão Banhato o trecho de rodovia compreendido entre o Município de Rio Preto e a Rodovia BR-040.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva