Lei nº 12.147, de 14/05/1996
Texto Original
Altera dispositivos da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 6º, I, da Lei nº 11.402, de 14 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Estadual e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - ................................................ I - apresentação, pelas beneficiárias, de projetos elaborados pelas Superintendências de Planejamento e Coordenação das Secretarias de Estado da Justiça e da Segurança Pública e pela Superintendência de Organização Penitenciária da Secretaria de Estado da Justiça referentes a construção, reforma, melhoria ou ampliação de estabelecimentos penais, bem como a aquisição de equipamentos para esses estabelecimentos;". Art. 2º - O art. 7º da lei a que se refere o artigo anterior fica acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 7º - ................................................ VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública.". Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Santos Moreira da Silva
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva