Lei nº 12.146, de 14/05/1996

Texto Original

Dá a denominação de Ponte Dioníso Alves dos Reis à ponte sobre o rio Piranga, situada na localidade de Pau Grande, no trecho de rodovia compreendido entre os Municípios de Catas Altas da Noruega e Lamim.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Ponte Dioníso Alves dos Reis a ponte sobre o rio Piranga, situada na localidade de Pau Grande, no trecho de rodovia compreendido entre os Municípios de Catas Altas da Noruega e Lamim.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Israel Pinheiro Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva