Lei nº 12.145, de 14/05/1996
Texto Original
Dá a denominação de Anel Rodoviário Deputado Pedro de Tassis ao anel rodoviário de Governador Valadares.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Anel Rodoviário Deputado Pedro de Tassis o anel rodoviário de Governador Valadares.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva