Lei nº 12.142, de 14/05/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Aparecida do Monte Calvário e da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita de jacutinga, com sede no Município de Santa Rita do Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora da Aparecida do Monte Calvário e da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita de Jacutinga, com sede no Município de Santa Rita do Jacutinga.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva