Lei nº 12.141, de 14/05/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Creche Fraternidade Feminina Estrela do Triângulo Rouxinol, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Fraternidade Feminina Estrela do Triângulo Rouxinol, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva