Lei nº 1.214, de 24/01/1955
Texto Original
Autoriza a encampação, por parte do Governo do Estado, da ponte sobre o rio Preto, na estação de “João Honorário”, município de Santa Rita de Jacutinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a despender até a importância de Cr$ 583.297,20 com a encampação da ponte de cimento armado sobre o rio Preto, na estação de "João Honorário”, município de Santa Rita de Jacutinga.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas com a encampação, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o necessário crédito até o limite da importância prevista no artigo 1º, podendo realizar as necessárias operações de crédito.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Áureo Renault
Odilon Behrens