Lei nº 12.139, de 14/05/1996
Texto Original
Declara de utilidade Pública a Associação Solidariedade Templo de Salomão, com sede no Município de Passos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidariedade Templo de Salomão, com sede no Município de Passos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva