Lei nº 12.139, de 14/05/1996

Texto Original

Declara de utilidade Pública a Associação Solidariedade Templo de Salomão, com sede no Município de Passos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Solidariedade Templo de Salomão, com sede no Município de Passos.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva