Lei nº 12.134, de 10/05/1996
Texto Original
Dá a denominação de Escola Estadual Padre José Antônio Panucci à Escola Estadual Arnoldo de Melo Carvalho 0.5.6.B, localizada no Município de Conceição da Aparecida.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual Padre José Antônio Panucci a Escola Estadual Arnoldo de Melo Carvalho 0.5.6.B, localizada no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1996.
Deputado Agostinho Patrús - Presidente
Deputada Maria José Haueisen - 2ª-Secretária
Deputado Ibrahim Jacob - 3º-Secretário