Lei nº 12.132, de 02/05/1996
Texto Original
Dá denominação de Rodovia Prefeito Oswaldo Américo dos Reis ao trecho da Rodovia MG-446 compreendido entre a MG-050 e a BR-265, que dá acesso ao Município de Alpinóplis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Prefeito Oswaldo Américo dos Reis o trecho da Rodovia MG-446 compreendido entre a MG-050 e a BR-265, que dá acesso ao Município de Alpinóplis.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Israel Pinheiro Filho
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva