Lei nº 12.131, de 02/05/1996
Texto Original
Dá denominação de Rodovia Oscar Von Bentzeen Rodgrigues ao trecho da Rodovia MG-114 compreendido entre as cidades de Virgem da Lapa e Araçuaí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rodovia Oscar Von Bentzeen Rodgrigues o trecho da Rodovia MG-114 compreendido entre as cidades de Virgem da Lapa e Araçuaí.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva