Lei nº 1.213, de 18/10/1930
Texto Original
Autoriza concessão de subvenção a determinados estabelecimentos de ensino
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º — Fica o governo autorizado a conceder ao Curso Comercial do Colégio S. José, de Juiz de Fora, a subvenção de dois contos de réis (2:000$000) e ao Museu Arquidiocesano de Mariana a de cinco contos de réis (5:000$000).
Art. 2º — Fica o governo autorizado a auxiliar, de uma só vez, com a quantia de dez contos de réis (10:000$000), o "Externato S. Luiz", de Silvianópolis.
Art. 3.º — Fica o governo autorizado a auxiliar a Escola Doméstica "Santa Therezinha", de Pouso Alegre, com a importância de quinze contos de réis (15:000$000).
Art. 4.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado de Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças, a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1930.
OLEGÁRIO DIAS MACIEL
Levindo Eduardo coelho
José Carneiro de Rezende
Selada e publicada nesta Secretaria da Educação e Saúde Pública, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1930. — O diretor do Expediente, Raimundo Felicíssimo de Paula Xavier.