Lei nº 12.105, de 17/04/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública a Irmandade Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva