Lei nº 12.102, de 12/04/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cansanção - CDC -, com sede no Município de São João Evangelista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cansanção - CDC -, com sede no Município de São João Evangelista.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva