Lei nº 1.210, de 14/01/1955
Texto Original
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 199.850.000,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$199.850.000,00 (cento e noventa e nove milhões oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção e pavimentação de trechos de rodovias sob a administração daquele Departamento, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 2º – O crédito a que se refere o artigo anterior destina-se a atender às obras dos quadros anexos nºs I, II e III, que ficam fazendo parte integrante desta lei, e vigorará até 31 de dezembro de 1955.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 1955.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Áureo Renault
Odilon Behrens
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Obs.: A imagem dos Anexos desta Lei está disponível em: