Lei nº 12.091, de 02/04/1996

Texto Original

Declara de utilidade pública o Lar Nossa Senhora do Carmo, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lar Nossa Senhora do Carmo, com sede no Município de Carmo do Rio Claro.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de abril de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva