Lei nº 12.081, de 12/01/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana de Manhuaçu imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Manhuaçu imóvel constituído por um terreno de 1.861m2 (mil oitocentos e sessenta e um metros quadrados) de área, situado naquele município, na Rua José de Assis, e registrado com o nº 7.310, a fls. 156 do livro 2-X do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu, com os seguintes limites e confrontações: na estaca 0-1, numa extensão de 42,90m (quarenta e dois metros e noventa centímetros) e deflexão de 90º à esquerda, a Rua José de Assis; na estaca 1-2, numa extensão de 29m (vinte e nove metros) e deflexão de 94º à esquerda, propriedade de Luiz Bento da Silva; na estaca 2-3, numa extensão de 30m (trinta metros) e deflexão de 38º à esquerda, a Rua José de Assis; na estaca 3-4, numa extensão de 25m (vinte e cinco metros) e deflexão de 63º à esquerda, a Rua José de Assis; na estaca 4-5, numa extensão de 17m (dezessete metros) e deflexão de 88º à esquerda, propriedade de Jacinto de Souza e espólio de José Miguel Sobrinho; na estaca 5-6, numa extensão de 28m (vinte e oito metros) e deflexão de 13º à direita, propriedade de Maria Lina dos Reis e João Batista de Souza.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de um terminal rodoviário.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva