Lei nº 12.073, de 09/01/1996
Texto Original
Modifica o artigo 1º da Lei nº 9.021, de 13 de novembro de 1985.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 9.021, de 13 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º- Passa a denominar-se Escola Estadual Marta Sérgio Ferreira a Escola Estadual do Clemente do Meio, situada no Município de Visconde do Rio Branco.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva