Lei nº 12.072, de 09/01/1996

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Acaiaca imóvel que especifica.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Acaiaca o imóvel constituído por terreno e casa, situado nesse município, na Rua São Gonçalo, e registrado sob o nº 1.694, a fls. 224 do livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mariana, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 10m (dez metros), com a Rua São Gonçalo; pela direita, com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal; pela esquerda, numa extensão de 57m (cinqüenta e sete metros), com imóvel de propriedade de Paulo Pereira de Souza; e, pelos fundos, numa extensão de 10m (dez metros), com terrenos de propriedade de Geraldo Salvador Gonçalves.

Parágrafo único - O imóvel descrito neste artigo destina-se à construção de área de lazer e banheiros públicos.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva