Lei nº 12.049, de 28/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Hospital São João Batista de Itamogi, localizado no Município de Itamoji.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Hospital São Batista de Itamogi, localizado no Município de Itamoji.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva