Lei nº 12.048, de 28/12/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Santa Rosália, com sede no Município de Teófilo Otoni.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Santa Rosália, com sede no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva