Lei nº 12.044, de 28/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação de Crianças Deficientes - ACD -, com sede no Município de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Crianças Deficientes - ACD -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva