Lei nº 1.204, de 09/08/1864
Texto Original
Carta de Lei que altera as divisas dos distritos da Formiga, Candeias e Cristais.
O Bacharel Fidelis de Andrade Botelho, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - As divisas dos distritos da Formiga, Candeias e Cristais serão pelo rio Pouso Alegre, e a de Cristais e Candeia pela atual estrada que vai do Pouso Alegre à ponte nova do rio Santana e Poço Fundo.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 09 de agosto de 1864.
Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província