Lei nº 12.036, de 27/12/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora do Amparo, localizado no Município de Monte Carmelo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora do Amparo, localizado no Município de Monte Carmelo.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henrique

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva