Lei nº 12.036, de 27/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora do Amparo, localizado no Município de Monte Carmelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora do Amparo, localizado no Município de Monte Carmelo.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henrique
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva