Lei nº 12.034, de 27/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Geraldo Vieira Ribeiro 1ª, nº 62, com sede no Município de Mutum.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Geraldo Vieira Ribeiro 1ª, nº 62, com sede no Município de Mutum.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Tarcísio Humberto Parreiras Henrique
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva