Lei nº 12.031, de 21/12/1995

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis de propriedade do Estado os quais menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender os seguintes bens de propriedade do Estado:

I - o imóvel situado na Cidade de Itajubá, constituído de um terreno com área de 4.000m² (quatro mil metros quadrados), composto dos lotes nºs 38, 39, 40, 41, 44, 45, 46, 47, 157, 158, 159 e 160 da quadrada S, do loteamento BPS, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 47,50m (quarenta e sete vírgula cinqüenta metros), com a Rua Bartolomeu Tadei; pela direita, numa extensão de 84,22m (oitenta e quatro vírgula vinte e dois metros), com a Rua Antônio Simão Manoel; pela esquerda, numa extensão de 84,22m (oitenta e quatro vírgula vinte e dois metros), com a Rua Prefeito Tigre Maia; e, pelos fundos, numa extensão de 47,50m (quarenta e sete vírgula cinqüenta metros), com terrenos de propriedade de Benedito Pereira dos Santos; imóvel este adquirido pelo Estado por meio de escritura pública de permuta, lavrada a fls. 188 v. do livro 52-E do Cartório do 7º Ofício de Notas de Belo Horizonte, matriculado sob o nº 3.217, R-2, a fls.282 do livro 2-AH do Cartório de Registro de Imóveis Francisco Rennó Pereira Júnior, da Comarca de Itajubá;

II - o imóvel situado na Cidade de Itajubá, constituído de um terreno com área de 2.266m²(dois mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados), do loteamento Jardim das Colinas, no Bairro do Açude, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de, aproximadamente, 82m (oitenta e dois metros quadrados), com a Rua 10; por um dos lados, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Rua 12;pelo outro lado, numa extensão de 16m (dezesseis metros), com o lote nº 1 (um), da quadra L;e, pelos fundos, numa extensão de 80m (oitenta metros), com terrenos dos herdeiros de Jair Florêncio da Costa; imóvel este adquirido pelo Estado por meio de escritura pública de dação em pagamento, lavrada às fls. 49/50 do livro 115-N do Cartório do 2º Ofício de Notas da Cidade Itajubá, matriculado sob o nº 9.486, a fls. 126 do Livro 1-A do Cartório de Registro de Imóveis Maria Aparecida Salomon, da Comarca de Itajubá;

III - imóvel situado na Cidade de Uberlândia, constituído pelo lote nº 13, da quadra nº18, com área de 400m² (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a Rua Goiás; pelo lado direito, com lote nº 12; pelo lado esquerdo, com o lote nº20; e, pelos fundos, com o lote n°10; imóvel este adquirido pelo Estado por meio de escritura pública de dação em pagamento, lavrada às fls. 70/71 do livro 408 do Cartório do 3º Ofício de Notas da Cidade de Uberlândia, matriculado sob o nº 9.501 do livro de registro geral nº 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de imóveis, da Comarca de Uberlândia;

IV - imóvel situado na Cidade de Uberlândia, constituído pelo lote nº15 da quadra nº 18, com área de 250m²(duzentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a Av. Brasil; pelo lado direito, com o lote nº14; pelo lado esquerdo, com o lote nº 16; e, pelos fundos, com o lote nº 10 imóvel este adquirido pelo Estado por meio de escritura pública de dação em pagamento, lavrada a fls. 70/71 do Livro 408 do Cartório do 3º Ofício de Notas da Cidade de Uberlândia, matriculado sob o nº 9.506 do livro de registro geral nº 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Uberlândia;

V - imóvel situado na Cidade de Uberlândia, constituído pelo lote nº 16, da quadra nº 18, com área de 250m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: pela frente, com a Av. Brasil; pelo lado direito, com o lote nº 17; e, pelos fundos, com o lote nº 10; imóvel este adquirido pelo Estado por meio de escritura pública de dação em pagamento, lavrada a fls. 70/71 do livro 408 do Cartório do 3º Ofício de Notas da Cidade de Uberlândia, matriculado sob o nº 9.507 do Livro de registro geral nº 2 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, da Comarca de Uberlândia;

VI - imóvel comercial situado na Cidade do Rio de Janeiro, na confluência da lagoa da Tijuca, em Jacarepaguá, constituído do lote nº 1, da quadra nº 10, com área de 1.920m² (mil novecentos e vinte metros), com limites e confrontações de acordo com a planta cadastral daquele município e certidão de matrícula nº 22.910/11, do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, para edificação com fins turísticos recreativos;

VII 0 imóvel situado na Cidade de Belo Horizonte, constituído do terreno da quadra nº 90, formada pelas Ruas Jaboatão, Djezzer Leite, Oscar Negrão de Lima e Av. B no Bairro Gameleira, adquirido de Aurélio Lobo,e sua mulher, Altina da Costa Lobo por escritura lavrada em abril de 1907, registrada sob o nº 1.803, a fls. 264 do Livro nº 3, do Cartório do 1º ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, e registrado em nome do Estado de Munas Gerais sob o nº R.1.27501, no Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Parágrafo único - As alienações de que trata este artigo serão precedidas de avaliação de comissão designada pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração, observadas as disposições do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1966.

Art. 2º - (Vetado).

I - (Vetado)

II - (Vetado)

III - (Vetado)

IV - (Vetado)

Parágrafo único - (Vetado)

Art. 3º - (Vetado)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva