Lei nº 12.024, de 15/12/1995
Texto Original
Declara o ano de 1997 o Ano da Bíblia Sagrada e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o ano de 1997 declarado o Ano da Bíblia Sagrada, que é a palavra de Deus.
Art. 2º – O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos, estimulará a realização das atividades alusivas ao evento no âmbito da administração pública.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Berenice Regnier Menegale
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva