Lei nº 12.023, de 15/12/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação e Integração de Vidas à Sociedade - Desafio Jovem IMECRIS -, com sede no Município de Barbacena.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação e Integração de Vidas à Sociedade - Desafio Jovem IMECRIS -, com sede no Município de Barbacena.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO Amilcar Vianna Martins Filho Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva