Lei nº 1.202, de 09/08/1864
Texto Original
Carta de Lei que suprime a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras, e transfere a sede da freguesia da Joanésia para o Arraial de Queixadas.
O Bacharel Fidelis de Andrade Botelho, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:
Art. 1º - Fica suprimida a paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras do termo do Ouro Preto e seu território incorporado ao da Casa Branca.
Art. 2º - A sede da freguesia da Joanésia, no município da Itabira fica transferida para o Arraial de Queixadas com a denominação de freguesia da - Paraíba de Mato Dentro.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 09 de agosto de 1864.
Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província.