Lei nº 1.202, de 09/08/1864

Texto Original

Carta de Lei que suprime a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras, e transfere a sede da freguesia da Joanésia para o Arraial de Queixadas.

O Bacharel Fidelis de Andrade Botelho, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a lei seguinte:

Art. 1º - Fica suprimida a paróquia de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Pedras do termo do Ouro Preto e seu território incorporado ao da Casa Branca.

Art. 2º - A sede da freguesia da Joanésia, no município da Itabira fica transferida para o Arraial de Queixadas com a denominação de freguesia da - Paraíba de Mato Dentro.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 09 de agosto de 1864.

Fidelis de Andrade Botelho - Presidente da Província.